Foi publicado no DOU de 10/07/2018, Convênio ICMS nº 79/2018 e que dispõem sobre autorização aos Estados que menciona e onde se inclui Santa Catarina, a reduzir multa e juros em relação a débitos incorridos até 31/12/17, desde que em pagamento único e desde que realizados até 30/11/18, no entanto, atente-se ao fato de que o ato legal é autorizativo e depende ainda de adesão e regulamentação por parte... (continua)
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